Página 440 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Novembro de 2015

II – Oficie-se à autoridade impetrada, encaminhando cópia do acórdão transitado em julgado.

III – Aguarde-se, por 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL HELENA ELIAS PINTO

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