eight hours to sleep
eight shillings a day"
Assim, por questões de ordem biológica, social e jurídica, os avanços - a duras penas - foram alcançados, quando estabelecida a jornada máxima em 08 (oito) horas, salvo nos casos expressamente previstos em lei, na Constituição Federal de 1934. E a Carta Política de 1967/69 manteve a sistemática, a qual foi tratada de modo mais benéfico, pela atual ordem constitucional.