Página 141 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Novembro de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 8 anos

eight hours to sleep

eight shillings a day"

Assim, por questões de ordem biológica, social e jurídica, os avanços - a duras penas - foram alcançados, quando estabelecida a jornada máxima em 08 (oito) horas, salvo nos casos expressamente previstos em lei, na Constituição Federal de 1934. E a Carta Política de 1967/69 manteve a sistemática, a qual foi tratada de modo mais benéfico, pela atual ordem constitucional.

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