O acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, tem a seguinte ementa (e-STJ, fl. 378):
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. DANOS MATERIAIS PROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
1. Danos materiais. Hipótese em que houve a declaração judicial de ilegalidade do ato de rescisão unilateral do contrato pelo banco demandado, pois este não instaurou regularmente o devido processo administrativo, não assegurando à autora o contraditório e a ampla defesa. Logo, ela faz jus ao recebimento de indenização por danos materiais pelo prejuízo havido correspondente à metade do valor de cada parcela mensal contratada que lhe caberia de então até ao termo legal do contrato. Incidência do art. 603 do CCB.