impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, na repartição fiscal indicada abaixo, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: MARIA RITA CIARROCCHI CAVAGLIERI
CPF: XXX.795.908-XX