RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 282).
(RE 71913/SP, Rel. Min. Djaci Falcão; DJ de 20/8/1971, p. 4.254)
Diante disso, considero ilegítima a cobrança da tarifa de despacho postal, no valor de R$ 12,00, cobrada pela ECT, por reconhecê-lo indevido, ante a declaração da isenção do imposto de importação, devendo a ECT cobrar de quem a deu causa, no caso, a União.