polo passivo da ação sob o fundamento de não haver qualquer relação reclamada e o reclamante.
No que concerne à legitimidade passiva, essa é verificada em abstrato, eis que nosso ordenamento jurídico, como regra, adota a teoria da asserção no que concerne à verificação do preenchimento das condições da ação.
Dessa feita, a mera alegação autoral de que a reclamada é titular da relação jurídica por ele pretendida é suficiente para preencher a pertinência subjetiva da ação.