Página 731 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 25 de Novembro de 2015

polo passivo da ação sob o fundamento de não haver qualquer relação reclamada e o reclamante.

No que concerne à legitimidade passiva, essa é verificada em abstrato, eis que nosso ordenamento jurídico, como regra, adota a teoria da asserção no que concerne à verificação do preenchimento das condições da ação.

Dessa feita, a mera alegação autoral de que a reclamada é titular da relação jurídica por ele pretendida é suficiente para preencher a pertinência subjetiva da ação.

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