Página 88 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 25 de Novembro de 2015

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. FEIÇÃO DE RECURSO COMUM.

A destinação dos embargos de declaração é devolver ao órgão quo a oportunidade de manifestar-se no sentido de aclarar a decisão obscura, completar a decisão omissa ou afastar a contradição de que padece a decisão. Não reveladas quaisquer das hipóteses, não merecem prosperar os declaratórios, que não podem carregar feição de recurso comum.

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