Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. FEIÇÃO DE RECURSO COMUM.
A destinação dos embargos de declaração é devolver ao órgão quo a oportunidade de manifestar-se no sentido de aclarar a decisão obscura, completar a decisão omissa ou afastar a contradição de que padece a decisão. Não reveladas quaisquer das hipóteses, não merecem prosperar os declaratórios, que não podem carregar feição de recurso comum.