Página 147 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 26 de Novembro de 2015

para apresentação de projetos de lei que versem sobre serviços públicos, haja vista a edição da Emenda nº 28/06, que alterou a redação do inciso IV,do § 2º, do art. 37.

Destarte, é inquestionável a competência legislativa do parlamentar para dar início ao projeto legal em análise.

No mérito, o objetivo do projeto é erradicar o analfabetismo nas periferias da cidade de São Paulo.

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