demandante?7) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da doença, lesão ou deficiência?8) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da incapacidade?9) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?10) Na hipótese do periciando estar reabilitado para as atividades que exercia, ou ainda para atividade diversa daquela, é possível aferir se houve seqüela que acarretou a redução de sua capacidade laborativa?11) Consoante os artigos 26, II e 151 da Lei 8.213/91 c.c. a Portaria Interministerial de nº 2.998/01, o periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave?Intimem-se.
Expediente Nº 10152
EMBARGOS A EXECUCA