Página 1101 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Novembro de 2015

atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.”

II – Na espécie dos autos, em que pese a argumentação apresentada pelo apelante, o fato é que este não trouxe aos autos qualquer comprovação de sua condição de perseguido político, sendo certo que a simples invocação à legislação que trata do tema não se faz suficiente à procedência do pleito indicado na espécie.

III – Apelação desprovida.

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