Página 5 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 25 de Novembro de 2015

§ 4º – Entende-se por vulnerabilidade econômica e social decorrente da cheia do rio Madeira em 2014 as famílias que ficaram sem moradia ou que estas ficaram em condições precárias, como também sem condições de acessar os equipa mentos sociais como educação, saúde, lazer dentre outros, passando a vivenciar situação de escassez de recursos, uma vez que sua fonte de renda e trabalho sofreu avarias em decorrência da enchente (pescador, agricultor, extrativista, pequenos comércios, dentre outros).

CAPITULO I

DO AUXÍLIO SOCIAL

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