Página 77 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 27 de Novembro de 2015

aplicação do princípio "in dubio pro reo".

Ante o exposto, mantenho a decisão de pronúncia, tal qual como lançada, pois não vislumbro possibilidade de reforma.

Remetam-se ao egrégio Tribunal de Justiça, para que analise o recurso interposto, com nossas homenagens de estilo.

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