II. Prova ilícita – supressão de instância
Acerca da ilicitude das provas colhidas, nos termos do art. 144 da Constituição Federal – invalidade dos depoimento dos guardas municipais – noto que a Corte de origem não se manifestou sobre o tema. Observo, inclusive, da leitura do relatório do acórdão objurgado, que o tema não foi objeto da apelação interposta pela defesa.
Assim sendo, não há como conhecer do writ nesse ponto, uma vez que não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, pois nem sequer suscitado nas razões de apelação. A análise da matéria por esta Corte Superior implicaria, assim, indevida supressão de instância .