Página 5277 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

relação a ambos, nada nos autos está a indicar que possuam respaldo familiar suficiente que possa auxiliá-los a refletir sobre a gravidade de seu comportamento.

Ao caso, a interferência estatal se mostra necessária e deve ser grave a ponto de impor aos adolescentes uma séria reflexão sobre seus passos. No caso, medida outra que não a extrema instalaria em seu espirito verdadeira sensação de impunidade e serviria de motor para novas transgressões.

Dia após dia, nesta comarca de Cruzeiro, se verificava o aumento do número de adolescentes envolvidos no nefasto comércio de drogas, o que, à evidência, reclamava uma pronta e eficaz atuação dos Poderes Constituídos do Estado.

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