Página 67 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 27 de Novembro de 2015

Nesse diapasão, considerando que o ente estadual seria o único interessado em eventualmente interpor recurso, determino seja certificado o seu trânsito em julgado e encaminhados os autos ao arquivo.

Intimem-se.

Porto Velho - RO, 26 de novembro de 2015.

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