Página 617 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 27 de Novembro de 2015

multa em face de atividades de transporte aéreo, cabendo-lhe tão somente o papel de mediador, eis que a competência é da ANAC.

Diz ainda que a decisão administratitva encontra-se inadequadamente fundamentada, eis que não indicou o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor que teria sido violado e que sua conduta está perfeitamente alinhada aos termos da liminar deferida nos autos da Suspensão de Execução de Sentença de nº 005176003.2012.4.01.0000/PA.

Culmina por dizer da desproporcionalidade entre o valor cobrado e a multa aplicada, razão pela qual requer seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinada a suspensão dos efeitos da multa aplicada pelo Procon de Vitória no processo administrativo em questão, até que seja julgado o mérito da presente demanda.

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