Página 177 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Novembro de 2015

2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.

2.1.1. A carga horária semanal será constituída de no mínimo 02 (duas) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22, da Lei Complementar nº 1.044/2008 com a redação estabelecida pelo Inciso VII do artigo da Lei Complementar nº 1.240/ 2014.

CAPÍTULO V

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