2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.
2.1.1. A carga horária semanal será constituída de no mínimo 02 (duas) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22, da Lei Complementar nº 1.044/2008 com a redação estabelecida pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/ 2014.
CAPÍTULO V