foi expedida em prorrogação à licença anterior, contrariando o disposto no artigo 185 da Lei 10.261/68 e alterações
ANDREA CORDEIRO M BASSETO - 22628908 - Protocolo SGP/131044/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 05-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951937246, expedida em 05-08-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.
ANDREA DOMINGUES CARLONI - 21528356 - Protocolo SGP/128372/2015 - indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 18-09-2015, ref. à GPM expedida em 10-06-2015, Protocolo 951905031, tendo em vista que a guia de perícia médica foi expedida fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido de reconsideração que justifiquem maior retroação.