Apostila do Diretor De, 26-11-2015
Declarando, no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante no Processo 012XXXX-74.2008.8.26.0053, em trâmite na 13ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, movido por Marlene Jesus Gama Tomazi e Outros, que culminou na Obrigação de Fazer, que o ex-servidor CLOVIS DE SOUZA FELIX COLOMBO, RG 4.570.382, Agente de Segurança Penitenciário de Classe VI, do SQC-III-QSAP, faz jus a incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios de forma que seja calculado sobre todas as vantagens que compõem a remuneração mensal, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de:
1º ATS: 02-03-1991 – D.O. de 12-03-1991;