O Governador do estado, em cumprimento ao disposto no art. 37, XX, da Constituição Estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual do estado de Pernambuco para o exercício de 2016, nos termos do art. 123 e no prazo previsto no art. 124.
Com fulcro no art. 254, I e II, do Regimento Interno desta Casa, fui designado para a emissão de parecer parcial sobre as emendas destinadas às seguintes unidades orçamentárias:
- Defensoria Pública do Estado;