Márcia Ferreira dos Santos - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO Nº 312/15
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, comunica que a impugnação apresentada pela empresa CARRARA SERVIÇOS LTDA contra os termos editalícios do Pregão de número 312/15 que cuida do registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, manutenção e pequenos reparos de boca de lobo, por um período de 12 (doze) meses, foi recebida por tempestiva e formalmente correta, melhor sorte não assistindo a impugnante no mérito, devendo ser mantido as exigências editalícias e a data para abertura do certame.