Página 299 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 30 de Novembro de 2015

Presente, assim, a verossimilhança da alegação.

O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, está caracterizado em face do caráter alimentar, cuja finalidade primacial é prover o sustento dos dependentes.

Destaque-se que a mera possibilidade de irreversibilidade do provimento, puramente econômica, não é óbice à antecipação da tutela em matéria previdenciária ou assistencial sempre que a efetiva proteção dos direitos à vida, à saúde, à previdência ou à assistência social não puder ser realizada sem a providência antecipatória.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar