RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
ALISSON DONIZETE DA SILVA , recorrente neste recurso em habeas corpus, estaria sofrendo coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais , que denegou o HC n. 1.0000.15.031159-5/000 e rejeitou os Embargos de Declaração-Cr n. 1.0000.15.031159-5/001.