Página 1051 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Dezembro de 2015

Dos julgados retrorreferidos, o Superior Tribunal de Justiça, unificando a interpretação da legislação infraconstitucional federal, definiu os seguintes expurgos inflacionários como devidos àqueles que mantinhamsaldo aplicado emcadernetas de poupança, nos seguintes períodos/índices: a) Plano Bresser (junho/1987 - 26,06% - IPC); b) Plano Verão (janeiro/1989 - 42,72% - IPC); c) Plano Collor I (parte atingida) (março/1990 - 84,32% - IPC); e d) Plano Collor II (fevereiro/1991 - 21,87% - IPC).

Destaca-se que os referidos índices dizemrespeito ao mês da remuneração e não ao do creditamento.

Emrelação ao plano Bresser (junho/1987), o índice mencionado deve ser aplicado apenas às cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987.

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