face o desrespeito aos artigos 1º, inciso III e IV, 3º, incisos I e IV, 7º, incisos VI e XXIV, 201, § 4º e 230 da Constituição Federal, afastando sua aplicação à autora, com efeitos ex nunc incidenter tantum, a condenação do co-réu INSS a reajustar o benefício nº XXX.881.2XX-9 pelo IPC-3i da demandante, e, por fim, a condenação da co-ré União em indenizar o dano sofrido pela parte Autora, a partir da ineficiência legislativa pela não adoção do IPC-3i quando da edição da Lei nº 11.430/2006.
Pois bem.
Preliminarmente, quanto à alegação da União Federal de impossibilidade jurídica do pedido, rejeito-a de plano.