Art. 2º - Os Cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil I e II passarão a pertencer ao grupo ocupacional do magistério da rede de ensino público da cidade do Recife, fazendo jus ao plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, de que trata a lei nº 16.520/99. Com garantia de Inclusão por período de experiência na função exercida para aqueles que não cumprirem sua formação no tempo devido.
Art. 3º - A Carga horária dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil I e II após enquadramento permanecerá de 30 (trinta) horas semanais.