Página 1363 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Dezembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Entretanto, conforme informações prestadas (fls. 102), "a decisão do STJ já foi devidamente cumprida, tendo este julgador determinado, por meio de despacho datado de 20/07/2015, a expedição de ofícios", razão pela qual, na linha do parecer ministerial (fls. 110-114), com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicada esta reclamação , pela perda de objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 30 de novembro de 2015.

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