Art. 4º. Este Ato Executivo deverá ser comunicado por meio eletrônico aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito e à instituição financeira gestora dos depósitos judiciais, Banco do Brasil S/A, inclusive para cumprimento do decidido pelo Egrégio Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo em Suspensão de Tutela Antecipada nº 513/RJ, cujo venerando Acórdão foi publicado no Diário de Justiça eletrônico de 03 de dezembro de 2015.
Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.