15. Agravo de Instrumento parcialmente provido
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte do presente julgado.