Página 574 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 7 de Dezembro de 2015

Na impugnação o autor de forma genérica afirmou que não recebia o adicional noturno de forma correta e nem a redução da sua jornada

Destarte, concluo que, quanto a este tópico, a impugnação do autor é genérica e, portanto, não atende ao ônus da impugnação especificada, razão pela qual presume-se corretos os pagamentos efetuados pela ré.

Indefiro.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar