Página 5997 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Dezembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

compromisso arbitral foram, primeiramente, arrolados de forma minuciosa e, em seguida, apreciados separadamente, também de maneira meticulosa e com a ponderação dos argumentos que foram apresentados por ambas as compromitentes.

(...) Ora, concluir pela nulidade da sentença arbitral, com fundamento na alegação de que tal decisão se deu fora dos limites do compromisso arbitral quanto aos pontos suscitados nestes autos pela 2ª apelante, implicaria, visivelmente, em permitir que ela se beneficie da própria torpeza, porquanto não foi mais ninguém, senão ela própria, que levantou tais temas, conclusão que fica evidente se observado o que constou da própria redação dos itens '242' a '244', de fls. 128, e '261' a '270', de fls. 132/133.

De tudo acima, resta uma única conclusão, qual seja, de que não houve qualquer irregularidade ou, muito menos, nulidade na sentença arbitral insistentemente questionada pela autora/2ª apelante, situação que impõe a manutenção integral da decisão de 1º Grau"(e-STJ fls. 351/354, grifou-se).

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