Página 20 da Normal do Diário Oficial do Município de Santos (DOM-SANTOS) de 17 de Dezembro de 2015

§ 3º Poderão ser instituídas comissões especiais de análise e julgamento, em face da natureza do certame e a necessidade de integrantes com especialidades específicas para análise das propostas.

Art. 8º. Em havendo necessidade, a COJU poderá valer-se de parecer ou equipe técnica para auxiliá-la no desenvolvimento de seus trabalhos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar