Página 27 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 16 de Dezembro de 2015

acima indicadas, decide a Segunda Câmara Recursal do Conselho estadual do Meio Ambiente, por unanimidade, negar provimento ao recurso e reconhecer de ofício a prescrição quinquenal, nos termos do relatório e voto do Relator. Os Conselheiros Ricardo Luiz Scherer, Rodrigo Walter e Saulo Vitorino reconhecem a prescrição quinquenal com fundamento no decreto Federal nº 6.514/08.

Florianópolis, 8 de outubro de 2015.

JOÃO GAbRIeL de RezeNde PIMeNtA

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