Página 654 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 18 de Dezembro de 2015

Desta forma, em que pese aos argumentos expedidos pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, não vejo necessidade de majorar a verba honorária, porque observados os critérios legais.DISPOSITIVO:Frente ao exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração formulados pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pois tempestivos e lhes NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença incólume.Às providências.

Intimação da Parte Autora

JUIZ (A): Júlio César Molina Monteiro

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