Desta forma, em que pese aos argumentos expedidos pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, não vejo necessidade de majorar a verba honorária, porque observados os critérios legais.DISPOSITIVO:Frente ao exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração formulados pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pois tempestivos e lhes NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença incólume.Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ (A): Júlio César Molina Monteiro