Página 267 da Caderno 4 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 23 de Dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado do Ceará
há 8 anos

formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser cumprida. O processo de seleção do professor visitante, pesquisador ou consultor está normatizado pela Resolução nº 02/2011 (e suas alterações) do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo – CONTEC.

2.4. Os candidatos habilitados para desenvolver as atividades previstas no Anexo III deste Edital, poderão ser convidados quantas vezes forem necessárias, considerando, portanto, a razoabilidade da atuação de sua carga horária e o perfil de seu currículo, por um prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data do resultado final desta seleção, e ainda:

I – Para servidores públicos do Estado do Ceará: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no máximo, 40 (quarenta) horas/aula por mês; e,

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