Dos serviços
Art. 27 As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício de 2016 constam na tabela C.
III - Tabela C - Valor de serviços para pessoa jurídica
Dos serviços
Art. 27 As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício de 2016 constam na tabela C.
III - Tabela C - Valor de serviços para pessoa jurídica