acordo com o parecer médico pericial da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, exarado às fls. 40, DEFIRO, com validade a contar de 07.08.2015, a partir da data da realização da Junta Médica.
PROCESSO Nº E-04/055/1293/2015 - RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES , referente à devolução do RIOPREVIDENCIA sobre a GEE, correspondente aos exercícios de 2011 e de janeiro a maio de 2012, de acordo com o despacho da Coordenadora de Administração às fls. 09, em favor da servidora DENISE CARDOSO , Id. Funcional 1.958.703-1, no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta e reais).
Id: 1927433