varia entre R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais e vinte centavos), independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 3º A presente Portaria terá validade do dia 12 de janeiro de 2016 ao dia 6 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.945