Página 49 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Janeiro de 2016

Proc.SAP/GS 534/14 - O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 1451/2015, formulado pelo Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.68/73), acolhido pelo Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 74), nos autos do Processo SAP/GS 534/2014, aplica ao servidor Sérgio Luís Gallego Favaro – RGnº45.668.949-7, Agente de Escota e Vigilância Penitenciária – Nível lll, do SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, em mitigação à pena inicialmente prevista, a penalidade repreensão, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos II, Xll e Xlll, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso l, c.c. 252, da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

Proc.SAP/GS 536/13 - O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 007/2016, formulado pelo Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.177/191), acolhido pelo Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 192), nos autos do Processo SAP/ GS 536/2013, aplica aos servidores Ângelo Claudio Moretti – RGnº 13.215.186-8 e Antonio Gonzales Neto RGnº6.360.537-5, ambos Agentes de Segurança Penitenciária, classe lV, do SQC-IIl-QSAP, classificados na Penitenciária de Ribeirão Preto, em mitigação à pena inicialmente prevista, a penalidade repreensão, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos ll, lII, Xll e Xlll, com fundamento no artigo 251, inciso l, c.c. 252 e 253 da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

Proc.SAP/GS 593/13 - O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 1285/2015, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.164/173), acolhido pelo Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 174), nos autos do Processo SAP/GS 593/2013, aplica aos servidores Claudinei Cirino - RG.nº 25.627.026-0, Agente de Segurança Penitenciária, classe lll, SQC-III-QSAP, e Adilmar Candido de Paula-RGnº17.592.461-2, Agente de Segurança Penitenciária, classe ll, SQC-III-QSAP classificados quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco l, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de repreensão, em decorrência da violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos l, ll, XII e Xlll, e artigo 242, inciso lV, ambos da Lei 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso l, c/c artigo 252 e 253, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar