Página 838 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Janeiro de 2016

pelo requerido. Tal medida se faz necessária diante das inconsistências encontradas nas afirmações das autoras, eis que no procedimento administrativo instaurado consta apenas a Sra. Cleusa Monteiro como pretensa beneficiária (fls. 15-16), além de inexistir a alegada negativa por parte da autarquia municipal como afirmado (ítem d, fl. 05). Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 34. Intime-se.

ADV: ANTONIO CESARIO PEREIRA JUNIOR (OAB 6318/ SC), RENE ELIAS ROTTA (OAB 9139/SC), DANIEL MORENO FERREIRA DA SILVA (OAB 23122/SC), FERNANDA GRESS FUCHS CARRARA (OAB 35876/SC)

Processo 090XXXX-58.2015.8.24.0005 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Liminar - Autor: M. P. do E. de S. C. - Autor: M. P. do E. de S. C. - Réu: R. V. E. - Réu: R. V. E. - Réu: A. C. P. J. - Réu: A. C. P. J. - Réu: B. M. K. - Réu: B. M. K. - Réu: C. L. G. C. - Réu: C. L. G. C. - Réu: C. D. - Réu: C. D. - Réu: F. P. S. - Réu: F. P. S. - Réu: G. da S. C. - Réu: G. da S. C. - Réu: G. G. - Réu: G. G. - Réu: H. C. P. e S. L. - Réu: H. C. P. e S. L. - Réu: J. B. L. - Réu: J. B. L. - Réu: L. M. S. de S. - Réu: L. M. S. de S. - Réu: M. R. da C. - Réu: M. R. da C.

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