certidões negativas de propriedade (automóveis, imóveis), cópia da carteira de trabalho, ou qualquer outro que considere essencial para o deslinde da questão, sob pena de indeferimento do benefício.
ADV: FABIANO FERREIRA DE QUEIROZ (OAB 27649/SC)
Processo 030XXXX-13.2015.8.24.0024 - Execução de Alimentos -Alimentos - Exequente: B. K. C. S. - Executado: S. A. de S. - Fica intimado o autor/exequente para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.