Página 875 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Janeiro de 2016

pela parte autora, condenando o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por idade NB. XXX.529.2XX-4, desde a data do requerimento administrativo, 04.03.2015 (DIB), DIP 01.01.2016.

Concedo a medida cautelar, por considerar presentes a verossimilhança da alegação, decorrente da procedência do pedido, e o periculum in mora, tendo emvista a idade avançada da parte autora e a natureza alimentar da prestação.

Emvirtude do deferimento da medida cautelar, intime-se o INSS para a concessão do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, após findo o prazo de implantação.

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