Página 395 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Janeiro de 2016

podem vir a ser responsabilizados, não sendo assim admissíveis as insustentáveis alegações ora apresentadas tanto em sede de auto-defesa quanto pela defesa técnica que foi produzida.

As teses apresentadas pelas defesas acerca de supostas ocorrências de erro de tipo ou erro de proibição não procedem porque a prova dos autos comprova de forma tranqüila que os réus agiram com vontade livre direcionada ao cometimento dos crimes, caracterizando-se dolo direto que impõe suas condenações, já que inexiste qualquer causa que os isente de pena.

Nesse sentido:

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