Página 27463 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Janeiro de 2016

apresentados, faço uma única retificação, pois este juízo entende, consoante com o que tem prevalecido no C. TST, que esta Especializada é incompetente para a execução das contribuições previdenciárias cota-empregador, parcela referente a Terceiros, motivo pelo qual acolho o demonstrativo da Secretaria anexo, com a exclusão da referida parcela.

No mais, por estar a conta apresentada pelo autor, com a retificação supra, em conformidade com os termos da coisa julgada material, HOMOLOGO o seu resultado e fixo o montante total condenatório

em R$ 21.350,52 , para que produza seus legais e jurídicos efeitos, corrigido até 01/04/2015 , assim discriminado:

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