Página 8 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 25 de Janeiro de 2016

Diário Oficial do Distrito Federal
há 8 anos

cretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização - SEGAD/DF e à empresa Ticket Serviços S.A., de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das alegações que entenderem pertinentes em relação aos novos pontos suscitados pelo representante; c) o encaminhamento de cópia da instrução, do relatório/voto do Relator e desta decisão aos senhores indicados no item IV-a, à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, à empresa Ticket Serviços S.A. e ao Representante; d) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para os procedimentos pertinentes.

PROCESSO Nº 26611/2015-e - Representação nº 21/2015-DA, do Ministério Público junto à Corte, em acolhimento à demanda encaminhada ao Parquet especial, versando sobre possível irregularidade na promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, alusiva ao ano de 2008, referente ao Curso de Formação de Sargentos -CFS de 2008, com pedido de concessão de medida cautelar inaudita altera pars. DECISÃO Nº 6032/2015 - Havendo o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pedido vista do processo, foi adiado o julgamento da matéria nele constante.

PROCESSO Nº 33090/2015-e - Representação nº 28/2015 - DA, do Ministério Público junto à Corte, acerca de supostos prejuízos causados ao Distrito Federal no Contrato nº 09/2011, firmado entre a Brasfort Empresa de Segurança Ltda. e a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, para prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e supervisão. DECISÃO Nº 6053/2015 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do Ofício nº 1.194/2015 - GAB/SEPLAG; II - conceder à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG/DF prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cientificação deste decisum, para cumprimento da Decisão nº 5.362/2015; III - autorizar o retorno dos autos à Unidade Técnica, para a adoção das providências de sua alçada.

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