Página 723 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 27 de Janeiro de 2016

Não restou demonstrado nos autos que o empregador tenha exigido tarefas estranhas as contratadas, ou mais intensas, da reclamante. A obrigação de se manter o ambiente de trabalho limpo era dividida entre todos os trabalhadores, desta feita, nada a falar em acúmulo ou desvio de função.

O mesmo entendimento foi consignado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, in verbis:

DESVIO DE FUNÇÃO. COMPATIBILIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM AS ANOTAÇÕES FUNCIONAIS. PLUS SALARIAL INDEVIDO. A pretensão por um plus salarial decorrente de eventual acúmulo de função esbarra na constatação de que há compatibilidade entre as atividades desempenhadas com as anotações funcionais do obreiro.(TRT-5 - RecOrd:

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