Página 1806 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Janeiro de 2016

Data da conclusão: 25/01/2016

DECISÃO

Trata-se de ação proposta por E.J. I. FIEL TURISMO LTDA, em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, pelo rito Ordinário, objetivando, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré que suspenda a exigibilidade das multas de mora e, por consequência, a expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos Negativos. No mérito, almeja que seja reconhecida judicialmente a denúncia espontânea realizada, de forma a ser isentada do pagamento de multa, procedendo-se, ao final, à conversão em renda em favor da ré dos valores depositados em juízo.

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