Página 3681 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Janeiro de 2016

indenização por danos morais no montante equivalente a R$-3.000,00.

Da responsabilidade do segundo reclamado.

Face à interpretação dada ao artigo artigo 71, da Lei 8666/93, pelo Supremo Tribunal Federal, o E. Tribunal Superior do Trabalho, alterou o entendimento dado à Sumula 331 do C. TST, passando nela a ficar consignado que o ente público somente será responsável subsidiariamente se deixar de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e que a responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora de serviços (item V).

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