observo que a Orientação Jurisprudencial nº 306 não falava especificadamente sobre intervalo, mas sua estratégia de presunção relativa em caso de marcação invariável, também chamada de marcação britânica, aplica-se indistintamente aos horários de entrada e saída quanto aos horários destinados à pausa (in Curso de Direito do Trabalho Aplicado, Jornadas e Pausas, 2º ed., p. 183/184, Rio de Janeiro: Elsevier, 2013).
Dada estas premissas, é necessário mencionar que da análise dos espelhos de frequência acostados aos autos, verifico que embora haja pré-assinalação pelo empregador do intervalo intrajornada, este não pode ser acolhido uma vez que os horários de entrada e de saída constantes do canto direito dos espelhos de frequência não foram observados.
Explico.