Página 4029 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Janeiro de 2016

observo que a Orientação Jurisprudencial nº 306 não falava especificadamente sobre intervalo, mas sua estratégia de presunção relativa em caso de marcação invariável, também chamada de marcação britânica, aplica-se indistintamente aos horários de entrada e saída quanto aos horários destinados à pausa (in Curso de Direito do Trabalho Aplicado, Jornadas e Pausas, 2º ed., p. 183/184, Rio de Janeiro: Elsevier, 2013).

Dada estas premissas, é necessário mencionar que da análise dos espelhos de frequência acostados aos autos, verifico que embora haja pré-assinalação pelo empregador do intervalo intrajornada, este não pode ser acolhido uma vez que os horários de entrada e de saída constantes do canto direito dos espelhos de frequência não foram observados.

Explico.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar