Página 4780 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Janeiro de 2016

-Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, conforme recibos de pagamento anexados aos autos;

-Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita;

-Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma Súmula 381 do C. TST. A atualização monetária no que diz respeito ao dano moral deve incidir a partir da data desta decisão conforme estabelece a Súmula 439 do E. TST.

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