-Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, conforme recibos de pagamento anexados aos autos;
-Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita;
-Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma Súmula 381 do C. TST. A atualização monetária no que diz respeito ao dano moral deve incidir a partir da data desta decisão conforme estabelece a Súmula 439 do E. TST.